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Preconceito Religioso é Crime
Preconceito Religioso é Crime

Preconceito religioso é crime



Só para esclarecer, quando falo de preconceito religioso e perseguição estou falando por exemplo de pessoas que sem nenhuma provocação colocam " perguntas" com o intuito de atacar as outras religioes ou então entram na pergunta dos outros e começam a atacar gratuitamente o autor da pergunta ou/e outros usuarios que contrinbuem positivamente.

Exemplo: Uma coisa é vc acreditar e tentar explicar desde que seja perguntado (caso contrario caracteriza ataque) com palavras educadas e cortez que a religiao/doutrina que vc segue acredita que por exemplo homosexualismo é uma aberração (apenas peguei o gancho, poderia ser qualquer outro assunto). Enquanto vc guardar isso pra vc, não causara problemas, até porque isso é um "problema" da outra pessoa e nao seu. Passa a ser prejudicial a sociedade quando vc se manifesta acusando, pondo o dedo na cara acusando e humilhando outras pessoas, e cuibindo o direito de cada do livre arbitrio, Deus é poderoso demais, não precisa da sua ajuda para julgar.

4 anos atrás

Porem existem pessoas que não tem muito geito de escrever e que talves façam perguntas de forma indelicada mas que realmente são duvidas, não que seja obrigação de ninguem, mas acho que um pouco de tolerancia e compreensão faz bem para evitar mau entendidos e chegarmos sempre a um entendimento.

 

Lei 9.459!!! CONTRA O PRECONCEITO RELIGIOSO

LEI N. 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997

Altera os artigos 1º e 20 da Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no artigo 140 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os artigos 1º e 20 da Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

"Artigo 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena - reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de divulgação do nazismo.

Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa:

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º - Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

Artigo 2º - O artigo 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Artigo 140 - (...)

(...)

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena - reclusão de um a três anos e multa."